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Personalidade jurídica para condomínios residenciais

Leia o artigo e entenda o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados.

Com o objetivo de dar aos condomínios residenciais (apartamentos e casas) o direito de conquistar a personalidade jurídica de direito privado, assim como é com as empresas e fundações. O Projeto de Lei 3416/19 que altera o Código Civil, já foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a mudança para pessoa jurídica vai ocorrer quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto a favor dos titulares de, pelo menos, ⅔ das frações ideais concebida a cada apartamento ou casa.

O responsável pelo Projeto de Lei é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que, segundo ele, o condomínio já exerce diversas obrigações legais como o cadastro na Receita Federal, com o intuito de obter o CNPJ e a obrigação de preencher os livros fiscais. E, também, os condomínios podem entrar com Ação na justiça representados pelo seu administrador ou síndico, porém ainda não tem reconhecimento de pessoa jurídica.

Caso o Projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, vai permitir que os condomínios, enquanto instituição de pessoa jurídica, resolvam problemas burocráticos, como: a dificuldade para aquisição e registro de imóvel.

Em relação à tramitação, o Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será encaminhado para o Plenário da Câmara.


Fonte: camara.leg.br/noticias/845102-projeto-permite-que-condominios-residenciais-adquiram-personalidade-juridica/

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