Moradora é multada por não utilizar máscara nas áreas comuns de condomínio - APC - Associação Paulista de Condomínios

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Moradora é multada por não utilizar máscara nas áreas comuns de condomínio

Quando o assunto é pandemia de covid-19, é aconselhável a predominância de medidas que melhor assegurem os interesses públicos, principalmente quando diz respeito à saúde e a vida.

Com base nisso, a juíza da 8a Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), tornou válida uma multa aplicada por um condomínio a uma morada que foi flagrada (duas vezes) sem máscara, pelas áreas comuns do prédio. A moradora chegou a ser advertida por funcionários sobre o uso da proteção.

De acordo com Carina Roselino Biagi, juíza responsável pelo caso, a multa de R$1.662,98 é razoável, proporcional e exigível, conforme a determinação da assembleia-geral do condomínio e das autoridades responsáveis.

A moradora em questão, por meio do judiciário, pediu a nulidade da multa e que o condomínio pagasse uma indenização a ela por danos morais.

O pedido da moradora de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Segundo Carina Roselino, os argumentos sobre a necessidade de indenização por danos morais não merecem acolhimento, pois a solicitante teve uma conduta ilícita, ou seja, ela não deve se beneficiar disso.


Fonte: solucionasindico.com.br/informe-se/legislacao/multa-a-moradora-que-nao-estava-usando-mascara-nas-areas-comuns

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