Condomínios podem exigir cartão de vacinação para o uso de áreas comuns - APC - Associação Paulista de Condomínios

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Condomínios podem exigir cartão de vacinação para o uso de áreas comuns

A pandemia de Covid-19 nos trouxe termos e conceitos que não estavam presentes diariamente em nosso dia a dia. Passamos a ouvir e a ver com frequência sobre cepa, variantes, mutações e sobre bandeiras (vermelhas, amarelas, laranjas, etc.) que determinam uma série de restrições.

O novo cenário exigiu diversas mudanças em empresas, na forma como nos relacionamos e até mesmo nos condomínios residenciais, com o objetivo de atender às exigências sanitárias e garantir menos riscos e exposição ao novo coronavírus.

Essa nova realidade, nos trouxe alguns questionamentos como: em um condomínio é possível direcionar o uso das áreas comuns à comprovação da vacinação pelo proprietário?

De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a vacinação é medida preventiva de saúde pública e a obrigatoriedade decretada na legislação não pode resultar em medidas coativas sem o consentimento das pessoas, tendo em vista a integridade do corpo humano garantida pela Constituição. Isto é, é inconstitucional a vacinação forçada, mas não o são as medidas de restrição ao exercício de frequentar determinados lugares. Com isso, os direitos fundamentais não são absolutos, não é diferente quanto à exigência de vacinação para frequentar as áreas comuns de um condomínio.

Áreas comuns
Sejam elas verticais ou horizontais, as áreas comuns de um condomínio são compostas pela soma das frações ideais de cada proprietário das unidades individuais (casas ou apartamentos). Sendo assim, quadra poliesportiva, salão de festas, ou o playground “pertencem” a todos os condôminos. Tendo em vista que são proprietários, não poderiam lhes opor qualquer restrição a um dos efeitos que decorrem do direito de propriedade.

A grande questão é: o interesse individual deve ser conjugado com o interesse da coletividade, e caso tenha algum conflito entre eles, prevalece o da maioria. Nesse ponto, se sustenta a autoridade da convenção dos condôminos.

Com base nisso, o Supremo Tribunal de Justiça, por maioria dos votos nos ministros integrantes da 4a Turma, entende que os proprietários de unidades não podem submetê-las à locação por plataformas digitais, senão mediante expressa previsão da convenção condominial. Excelente exemplo do predomínio do interesse da coletividade sobre o proprietário, prevenindo-se a grande e variada circulação de pessoas em áreas comuns.

No conflito entre condôminos vacinados e não vacinados, o que se vê é um embate entre direitos de propriedade e direitos à saúde da coletividade de proprietários. Mas vale lembrar que: o direito à saúde dos proprietários se sobrepõe aos direitos de propriedade. É um assunto complexo, mas que pode e deve ser discutido e votado pela assembleia condominial.

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