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Assembleias virtuais devem ser alternativa durante pandemia

Em junho, o governo sancionou uma lei que autoriza que as assembleias de condomínios ocorram exclusivamente on-line até dia 30 outubro de 2020

A adesão de moradores às reuniões de condomínio deve aumentar devido ao isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Isso porque no mês de junho, o governo sancionou uma lei (Nº 14.010) que determina uma série de mudanças na forma como os condomínios são geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil. Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.

• Confira abaixo o conteúdo do texto da Lei Nº 14.010:

Art. 12 – A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13 – É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

A lei pode inaugurar uma nova Era na gestão de condomínios, pois vai obrigar os moradores a encarar uma nova tecnologia com várias vantagens para cada um deles participarem das decisões, sem problemas que os levavam a faltar às reuniões, como esquecimento, falta de tempo ou dificuldades de locomoção, por exemplo.

Esse é formato é viável a partir do momento que cada síndico utilize a tecnologia virtual que disponibiliza um sistema digital no qual são anexados arquivos em PDF, fotos e vídeos para embasar as pautas, além de votações em tempo real para decisões rápidas e chat para esclarecimento de dúvidas e registro de comentários. As reuniões podem ficar gravadas para o registro das atas, que os participantes recebem através de um e-mail cadastrado.

O mesmo artigo da lei nº 14.010/2020 estabelece que os mandatos vencidos a partir de junho ficam automaticamente renovados até 30 de outubro deste ano para os condomínios que, por alguma razão, não conseguirem realizar a assembleia virtual autorizada e, consequentemente, não passarem por nova eleição.

A lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos, conforme o artigo 13.

Fontes:
ValorInveste/Globo.com
valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2020/06/24/adesao-as-reunioes-de-condominio-dobra-na-pandemia-com-assembleias-virtuais.ghtml
Agora São Paulo
agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2020/04/assembleias-virtuais-podem-ser-alternativa-durante-pandemia.shtml

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