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O coronavírus e o condomínio

O seu condomínio está preparado para enfrentar as doenças infecto contagiosas como o coronavírus? Essa é uma pergunta que está na mente de todos com a presença confirmada entre nós do vírus (Covid-19) e o risco que ele representa.

Neste sentido é bom chamar a atenção de todos, pois o Código Civil deixa claro que devemos utilizar a nossa propriedade com a responsabilidade de não afetar a salubridade dos demais moradores do condomínio. Ou seja: um conjunto mínimo de requisitos que atendam à saúde pública.

Na lógica desse raciocínio é comum encontrar convenções impondo a todos o dever de comunicar ao síndico a existência em sua unidade de qualquer doença infecto contagiosa, muito embora, na prática, dificilmente isso ocorra.

Mesmo que justificável toda preocupação com o coronavírus, o síndico e a administradora de condomínios não deve descuidar de outras doenças fatais e contagiosas existentes em nosso meio, como por exemplo: dengue, febre amarela silvestre, meningite e o sarampo.

Mas como deve se comportar o síndico e a administradora diante de uma doença infecto contagiosa?

A primeira providência, e um alerta ao síndico, é não discriminar ninguém diante da suspeita de uma doença infecto contagiosa no condomínio. Notifique os agentes de saúde da sua região que adotarão os protocolos emergenciais segundo o Ministério da Saúde.

Muito cuidado com comunicados ou restrições de uso de áreas comuns do condomínio que poderão resultar em ação de indenização por danos morais. Procure manter-se atualizado com as informações das autoridades públicas ou fontes confiáveis, evitando a divulgação de notícias falsas (Fake News) geradoras de preocupações desnecessárias ou pânico.

O síndico com o apoio da administradora de condomínio deve planejar uma higienização em itens como maçanetas, telefones e interfones, corrimãos, botoeiras de qualquer tipo onde haja contato das mãos e dedos, além da portaria, refeitório, vestiário, banheiros, bem como de todas as dependências e espaços comuns existentes no condomínio.

Fica evidente que a manutenção correta de todos os espaços e estrutura do condomínio evita os vetores transmissores de doenças, e a proliferação de bactérias transmissíveis de certos tipos de gripes. Pois o que há de concreto até agora sobre o coronavírus é a sua permanência nos ambientes por até nove dias, reforçando a necessidade de limpeza de todos os espaços com álcool, alvejante, ou produtos com hipoclorito de sódio.

Uma excelente política da gestão administrativa, dentro da possibilidade financeira, é promover campanhas de conscientização convidando profissionais e especialistas da área de saúde com conhecimentos de doenças transmissíveis para ministrar palestras educativas. Os benefícios dessa iniciativa garantem os custos envolvidos. Com um pouco de empenho da administradora de condomínio é possível conseguir palestras voluntárias de agentes públicos ou privados.

De qualquer maneira sempre há algumas ações que podem simplesmente fazer toda a diferença, além das já citadas. Uma delas é fazer cartazes, disparar e-mails ou usar redes sociais ou grupos do próprio condomínio para a divulgação de comunicado seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os principais sintomas do coronavírus são:

Tosse; febre; mal estar; dores no corpo; dor de garganta.

- Vacine-se contra a gripe. Devido à presença do coronavírus, o Ministério da Saúde adiantou a programação para esse ano;

- Lave as mãos com frequência por pelo menos 20 segundos. Esfregar as mãos ajuda a eliminar traços dos vírus que podem estar presentes em lugares comuns;

- Use antissépticos para as mãos à base de álcool em gel ao sair de ambientes como elevador e transporte público;

- Use lenços descartáveis;

- Cubra a boca e o nariz com o braço curvado ou com um lenço de papel ao tossir e espirrar. Descarte imediatamente o material usado, e lave as mãos na sequência ou use álcool gel. Gotículas de saliva e secreção são vetores do coronavírus. Não coloque e/ou esfregue os olhos, evite tocar o nariz e a boca se não estiverem limpos;

- Ventile bem os ambientes. Beba água ao longo do dia. Limpe, desinfete e mantenha limpas todas as áreas comuns e recomende o mesmo aos moradores para as áreas privativas;

- Em caso de febre ou dificuldade respiratória, busque ajuda médica especializada rapidamente, e procure não sair de sua unidade principalmente se os sintomas persistirem. A quarentena domiciliar é adotada segundo o protocolo para os casos suspeitos. Neste caso, a pessoa fica em casa monitorada a distância por um período de 14 dias. Somente quando ocorrer alguma alteração no quadro é que a pessoa deve ir ao hospital para ser acompanhada por médicos.

- A OMS recomenda o uso racional das máscaras. Pessoas saudáveis, sem sintomas como febre, tosse ou espirros não precisam das mesmas. Apenas agentes de saúde e pessoas que apresentem sintomas como do coronavírus precisam usar máscaras. Ela serve para conter a propagação do vírus em quem já está infectado.

Diante de mais um desafio ao síndico, cabe sempre o alerta: tenha ao seu lado uma administradora de condomínios preparada para oferecer apoio técnico para a sua gestão, aplicando uma série de medidas nos ambientes comuns para tornar o condomínio seguro para os condôminos, moradores, funcionários e frequentadores.

Fonte: rscondominios.com.br/blog/comportamento/o-coronavirus-e-o-condominio

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