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A acessibilidade agrega valor ao condomínios?

Os direitos de locomoção, igualdade e inclusão social não são novidade, visto que estão contemplados na Constituição desde 1988, porém ainda geram muitas dúvidas.
A obrigação legal que um síndico tem para com os seus condôminos é de dar a eles condições adequadas de acessibilidade. E isso não são para pessoas portadoras de deficiência, mas também é aqueles que, por algum motivo, estejam passando por uma situação em que haja dificuldades de locomoção ou de acesso, tanto em sua própria unidade, quanto nas áreas comuns.
Somente na cidade de São Paulo são mais de 3 milhões de pessoas com mobilidade reduzida precisando de algum tipo de facilidade no acesso ao prédio.

Todos os condomínios se enquadram nas leis de inclusão e acessibilidade?

Sim, principalmente os mais novos. A partir de 2020 todos os empreendimentos deverão estar enquadrados nas leis de acessibilidade de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A norma vale para condomínios residenciais e comerciais.
Desde já as construtoras devem pensar em condomínios que garantam a acessibilidade aos moradores e aos visitantes. Em caso de não cumprimento da lei por parte da construtora, o síndico pode e deve exigir que as obras sejam realizadas, até mesmo com processo judicial se for necessário.

Os condomínios antigos e tombados também precisam se adaptar?

É mais difícil que prédios antigos garantam acessibilidade aos moradores e visitantes. Alguns não contam com o básico, como elevador ou rampa de acesso. No caso desses empreendimentos é importante que seja feita uma análise para que as obras não comprometam a estrutura do prédio, evitando assim acidentes graves.
Existem empresas especializadas em acessibilidade que fazem uma avaliação mais rápida e precisa do que pode ser adaptado no condomínio ou não, de acordo com as leis e com as possibilidades estruturais.

As adaptações necessárias podem fazer com que o prédio seja desvalorizado?

Pelo contrário. Quanto mais cumprir com as leis e ser adaptado a pessoas com deficiência ou com modalidade reduzida, mais esse empreendimento fica valorizado no mercado.

Vagas de garagem

As vagas de garagem para pessoas com deficiência são garantidas por lei. Em locais públicos, é estipulado que 2% das vagas em locais com até 10 vagas seja destinado a portadores de deficiência, ou seja, duas vagas especiais. Acima de 10 vagas, são 3% destinadas a esse público.
A lei não se aplica em condomínios privados, cabendo aos administradores desses empreendimentos decidirem quantas vagas serão disponibilizadas para deficientes.
A lei orgânica de cada município pode certificar questões como essa. Em São Paulo, por exemplo, construções a partir de 2006 devem destinar 5% das vagas para portadores de deficiência e construções com mais de 9 anos devem se adaptar as regras atuais.

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