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Acidentes em piscinas

Como fica a posição do síndico?

Ele é o representante legal do condomínio e, como tal, a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V.
Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos morais e materiais e, posteriormente, proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico.
Aplica-se o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Aplica-se também o artigo 927 do mesmo diploma legal: “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Assim, cabe ao síndico mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da piscina. Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças. Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados.
Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente: “não é fatalidade. É negligência.”
E apesar de toda a indenização que porventura vier a receber, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos pais, nem trará a criança de volta à vida.
Mas acidente não se resume somente em indenização. O Código Penal reza que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar, independentemente de discussão dos condôminos. E as despesas devem ser feitas, logicamente, precavendo-se com a obtenção de três orçamentos em média, para que não seja posteriormente acusado de ter gasto valores maiores que os de mercado.

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é  autor do livro “Condomínio:
Conheça seus Problemas”
dclauro@aasp.org.br

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