Quando o assunto é “cigarro”, traz consigo uma série de discussões sobre o tema, principalmente quando relacionamos com condomínio e convivência. Além de ser prejudicial à saúde, sua fumaça, assim como de outras substâncias, afetam a qualidade do ar dos arredores e incomoda os vizinhos, para isso os síndicos têm o respaldo da lei para que providências sejam tomadas.
Em condomínios verticais (prédios), é liberado que o morador fume dentro da sua unidade, exercendo seu direito de propriedade. Contudo, não deve exceder os limites, de acordo com o advogado especialista em questões condominiais Rodrigo Karpat, fumar não pode trazer prejuízos ou perturbações ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.
O que fazer?
Caso você seja o vizinho que está sendo afetado pela fumaça ou cheiro, você deve tentar dialogar com o responsável. Segundo Rodrigo, é uma situação que envolve duas unidades, fazendo com que o síndico não precise, obrigatoriamente, interferir. Se a situação não for resolvida, você pode chamar o síndico.
Agora, se esse problema foi relatado por mais de um apartamento, passa a ser de responsabilidade do condomínio e o síndico deve procurar uma solução para isso (sendo passível de advertência ou multas ao condômino que fuma demasiadamente).
Vale lembrar:
fumar em áreas comuns, mesmo que seja aberto, é proibido por conta das leis federais e estaduais. A falta de espaço pode gerar um problema, afirma Alexandre Prandini, síndico profissional, ele reitera que quando é questionado “você quer que eu fume onde? Na rua?” ele diz que é obrigado a dizer que “sim”.
Ainda de acordo com o síndico, ele tenta buscar um acordo entre os moradores quando isso acontece. O síndico pode propor uma área onde o fumo é permitido, mas que seja longe da torre do prédio e totalmente aberta. Alexandre ressalta que é preciso levar isso a uma assembleia e constar na ata, com isso você organiza as leis de fumo dentro do condomínio. É um risco, pois você não está cumprindo a lei plenamente, mas cria um ambiente “apropriado” e possível de existir.
Outro ponto que deve ser destacado é sobre as bitucas. Descartá-las pela janela ou varando prevê multas ao condômino. Além do risco de incêndio, o responsável está infringindo as normas de arremesso de objetos de uma unidade.
Fumar dentro do próprio apartamento está autorizado, mas…
Existem limites, de acordo com o artigo 1.277 da Lei n° 10.406/2002, o fumante não deve interferir: