Com o intuito de preservar a saúde de todos os animais, o Projeto de Lei 281/21 que está em trâmite na câmara dos deputados, obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública especializados em casos ou indícios de maus tratos ocorridos dentro da propriedade.
A denúncia deve ser feita por meio de canais de ouvidoria quando o crime estiver ocorrendo, ou nos demais casos, por escrito em até 24h. O comunicado deve conter informações que facilitem o reconhecimento do agressor e preserve a vida do animal.
O não cumprimento da medida pode resultar em advertência, na primeira violação, e em multa a ser definida pelos órgãos de proteção dos animais.
Os condomínios devem fixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados, divulgando o dever de delatar maus-tratos contra os animais.
O Projeto de Lei visa a preservação da vida do animal e não tomar qualquer atitude tendo conhecimento dos maus-tratos, é ser conivente com o crime.
Fonte: Agência Câmara de Notícias