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Projeto de Lei: Condomínios devem comunicar casos de maus-tratos a animais

Com o intuito de preservar a saúde de todos os animais, o Projeto de Lei 281/21 que está em trâmite na câmara dos deputados, obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública especializados em casos ou indícios de maus tratos ocorridos dentro da propriedade.

A denúncia deve ser feita por meio de canais de ouvidoria quando o crime estiver ocorrendo, ou nos demais casos, por escrito em até 24h. O comunicado deve conter informações que facilitem o reconhecimento do agressor e preserve a vida do animal.

O não cumprimento da medida pode resultar em advertência, na primeira violação, e em multa a ser definida pelos órgãos de proteção dos animais.

Os condomínios devem fixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados, divulgando o dever de delatar maus-tratos contra os animais.

O Projeto de Lei visa a preservação da vida do animal e não tomar qualquer atitude tendo conhecimento dos maus-tratos, é ser conivente com o crime.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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