Sanções em caso de descumprimento da LGPD - APC - Associação Paulista de Condomínios

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Sanções em caso de descumprimento da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020, e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, decretando mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A lei vai mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre os dados pessoais.

Os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, a fim de evitar responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

Em caso de descumprimento da LGPD, os condomínios poderão sofrer algumas sanções:

Civil/Administrativa

  • Responsabilidade Solidária ou individual
  • Advertência prazo para medidas corretivas
  • Publicidade da infração
  • Bloqueio dos dados até regularização
  • Eliminação dos dados pessoais
  • Suspensão funcionamento do banco dados 6 (seis) meses
  • Suspensão atividade de tratamento 6 (seis) meses
  • Proibição parcial ou total exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
  • Condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico, respondendo o síndico perante o condomínio.

Financeiras
  • Multa de até 2% do faturamento no BR (limitada a 50 Milhões por infração)
  • Multa diária
  • Ações coletivas de indenização (além do Procon)
  • Possibilidade inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados

Todo cuidado é necessário quando se trata de dados pessoais que são compartilhados, contudo desrespeitar essa lei pode gerar um conflito afetando o convívio entre moradores, administração, síndicos, etc. A lei zela pela segurança em prol de todos.

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