Notícias | Sanções em caso de descumprimento da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020, e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, decretando mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A lei vai mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre os dados pessoais.
Os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, a fim de evitar responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.
Em caso de descumprimento da LGPD, os condomínios poderão sofrer algumas sanções:
Civil/Administrativa
- Responsabilidade Solidária ou individual
- Advertência prazo para medidas corretivas
- Publicidade da infração
- Bloqueio dos dados até regularização
- Eliminação dos dados pessoais
- Suspensão funcionamento do banco dados 6 (seis) meses
- Suspensão atividade de tratamento 6 (seis) meses
- Proibição parcial ou total exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
- Condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico, respondendo o síndico perante o condomínio.
Financeiras
- Multa de até 2% do faturamento no BR (limitada a 50 Milhões por infração)
- Multa diária
- Ações coletivas de indenização (além do Procon)
- Possibilidade inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados
Todo cuidado é necessário quando se trata de dados pessoais que são compartilhados, contudo desrespeitar essa lei pode gerar um conflito afetando o convívio entre moradores, administração, síndicos, etc. A lei zela pela segurança em prol de todos.