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Quando o assunto é fachada: o que fazer?

É o sonho de muitos conquistar o seu espaço, seja ele casa ou apartamento. É natural que após esse feito desejamos deixar ele a nossa cara, do nosso jeito. Entretanto, quando se trata de condomínios residenciais existem leis que devem ser seguidas, principalmente a alteração de fachadas e área comum.

Mas o que seria fachada e área comum?

A fachada é toda área externa que compõe o visual do condomínio; paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.

Área comum é toda região do condomínio que pode ser usada por moradores, sem restrições ou com uso de chaves disponíveis.

De acordo com o Código Civil, artigo 1336 - “São deveres do condomínio: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”

Segundo publicado no SíndicoNet, os fatores que mais influenciam na valorização e venda dos apartamentos é a estética dos condomínios. Sendo assim, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.

PROIBIDO

De acordo com o Código Civil, é proibida qualquer alteração nas fachadas ou área comum. Para legitimar qualquer alteração, esta deve passar a constar na convenção. Contudo, alguns condomínios aceitam algumas modificações mediante aprovação em assembleia.

Confira uma lista do que costuma ser proibido:

Sacadas

Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:

  • Porta
  • Cor das paredes internas e externas
  • Forro ou teto
  • Grade ou parapeito
  • Fechamento com vidros ou grades
  • Telas de proteção
  • Películas de proteção nos vidros
  • Toldos
  • Ar-condicionado
  • Mini parabólica do tipo Sky

Fachadas

  • Instalar antenas
  • Trocar janelas ou vitrôs
  • Fechar a área de serviço
  • Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento

Áreas Comuns

  • Trocar a porta de entrada do apartamento
  • Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento
  • Trocar a porta do depósito
  • Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito
  • Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos
  • Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio
  • Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifícios antigos ou tidos como históricos.
  • Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.

Como aprovar ou permitir mudanças

O ideal, segundo especialistas, é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada ou áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, sendo assim, o condomínio tem um argumento forte em casos de ações judiciais.


Contudo, no dia a dia dos condomínios se torna inviável a frequente alteração da Convenção, e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças comuns mediante a assembleia.


Dicas de especialistas

Especialistas entrevistados pelo SíndicoNet deram dicas para evitar problemas:

  • Seja rigoroso e não abra exceções
  • Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa
  • Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada
  • Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras

Referências:

https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-caracteriza-alteracao-de-fachada-do-condominio-convivencia-alteracao-de-fachada-e-area-comum
https://www.tegraincorporadora.com.br/blog/dicasedecor/alteracao-fachada-de-condominio/

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