É o sonho de muitos conquistar o seu espaço, seja ele casa ou apartamento. É natural que após esse feito desejamos deixar ele a nossa cara, do nosso jeito. Entretanto, quando se trata de condomínios residenciais existem leis que devem ser seguidas, principalmente a alteração de fachadas e área comum.
Mas o que seria fachada e área comum?
A fachada é toda área externa que compõe o visual do condomínio; paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.
Área comum é toda região do condomínio que pode ser usada por moradores, sem restrições ou com uso de chaves disponíveis.
De acordo com o Código Civil, artigo 1336 - “São deveres do condomínio: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”
Segundo publicado no SíndicoNet, os fatores que mais influenciam na valorização e venda dos apartamentos é a estética dos condomínios. Sendo assim, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.
De acordo com o Código Civil, é proibida qualquer alteração nas fachadas ou área comum. Para legitimar qualquer alteração, esta deve passar a constar na convenção. Contudo, alguns condomínios aceitam algumas modificações mediante aprovação em assembleia.
Confira uma lista do que costuma ser proibido:O ideal, segundo especialistas, é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada ou áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, sendo assim, o condomínio tem um argumento forte em casos de ações judiciais.
Contudo, no dia a dia dos condomínios se torna inviável a frequente alteração da Convenção, e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças comuns mediante a assembleia.
Especialistas entrevistados pelo SíndicoNet deram dicas para evitar problemas: