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Estacionamento em apartamentos: como não causar intrigas no condomínio

Esse tema é um dos mais comentados quando o assunto é conflito nos condomínios. Os estacionamentos, por serem individuais, costumam gerar muitas dúvidas e intrigas no dia a dia. Mas como controlar essa situação?

As vagas de estacionamento em condomínio são um tema tão sensível que, em 2012, foi criada a Lei Federal n°12.607, que proíbe a venda ou aluguel de vagas para quem não vive naquele logradouro. Essa lei, no entanto, não afeta os edifícios comerciais, por exemplo, onde funcionam estacionamentos rotativos.

Já para o Código Civil, as vagas de garagem são divididas em três categorias:

• Unidade autônoma, que tem até escritura lavrada em cartório e é uma propriedade. O condômino paga uma fração de condomínio por ela e pode até vendê-la separadamente do imóvel, se a convenção de normas do condomínio assim permitir;
• Vinculada, que é uma propriedade privada, mas não tem escritura própria. É uma parte do imóvel e, por isso, não pode ser vendida separada deste;
• Área comum, a vaga que não é de nenhum condômino em especial e seu uso dependem das regras internas do local. Os moradores só têm direito ao uso e não podem vendê-la ou locá-la.

Quando o condomínio é instaurado, é necessário fazer uma reunião ou assembleia para definir como será feita a demarcação das vagas, que podem ser fixas (onde cada morador tem uma vaga específica) ou rotatórias (quando é o sistema de “quem chega primeiro” usa a vaga).

Independente de tudo isso, o importante é fazer com que os moradores lidem bem com a situação, para não gerar conflitos. É muito ruim, por exemplo, ter de pedir que o vizinho retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.

As famosas vagas presas são aquelas áreas de garagem em que o veículo dependa da ausência de outros para poder se movimentar. Dicas para lidar com os problemas: deixar o veículo solto para que possa ser empurrado; moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho; contratar um manobrista como funcionário fixo do condomínio.

Há algumas regras que devem ser seguidas por todos os condomínios dentro do estacionamento, como: usar o farol baixo na maior parte do tempo, respeitar a faixa de pedestres, dar preferência, respeitar o limite de velocidade. Outras normas também podem ser estabelecidas pelo condomínio, e os moradores assinam ata concordando com elas. Essas regras também visam evitar acidentes e promover a boa convivência entre os vizinhos. Por exemplo:
• Identificação do veículo na entrada do condomínio;
• Punição por estacionamento em local proibido;
• Em caso de mudanças, as datas e os horários em que o estacionamento pode ser usado para carga e descarga, e até se há um local específico para isso;
• Estacionamentos para não moradores e visitantes;
• As responsabilidades em casos de furtos e danos;
• Multas e demais punições para a quebra das regras ou uso indevido do estacionamento e garagem.

Para todos esses casos, o bom senso sempre deve prevalecer nos condomínios e, em assembleia, os moradores podem discutir sobre o que concordam ou não, para que os quesitos satisfaçam a todos.

Referências: https://exame.com/invest/seu-dinheiro/10-maiores-fontes-conflito-condominios-545875//
https://blog.townsq.com.br/vaga-de-estacionamento-condominios/
https://portogente.com.br/noticias-corporativas/110748-Vagas%20de%20estacionamento%20em%20condom%C3%ADnio-%20confira%20as%20normas

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